- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
De acordo com o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos casos em que um ente da Federação tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, deverá adotar a seguinte providência conforme previsto na norma