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Respondida
1017333
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
MPE-PB
Provas:
Analista Ministerial - Auditor de Contas Públicas
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Direito das Coisas
Posse (Art. 1196 ao 1.224)
O possuidor
A
de má-fé nunca responde pela perda ou deterioração
da coisa.
B
de boa-fé não tem direito, enquanto durar a boa-fé,
aos frutos percebidos.
C
de má-fé não responde por todos os frutos colhidos
e percebidos, desde o momento em que se constituiu
de má-fé.
D
não pode intentar ação de esbulho, ou de indenização,
contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada
sabendo que o era.
E
de boa-fé não responde pela perda ou deterioração
da coisa, a que não der causa.
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