Segundo Maria Lúcia Cardoso de Souza, “Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual a administração pública, por intermédio do órgão ambiental competente, analisa a proposta apresentada para o empreendimento e o legitima considerando as disposições e regulares aplicáveis a sua interdependência com o meio ambiente emitindo respectiva licença.”
Sobre o Licenciamento ambiental do estado da Bahia, é correto afirmar: