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2031376 Ano: 2021
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FGV
Orgão: TJ-SC

Maria e Joana, profundas estudiosas do direito notarial e registral, travaram intenso debate a respeito da presunção de domínio decorrente do registro de imóveis e da forma como pode ser retificado.

Para Maria, o registro tem uma presunção meramente relativa de veracidade do domínio, já que dependente da validade do negócio jurídico que lhe deu origem. A retificação, por sua vez, somente poderia ser realizada pelo juízo competente, quer em processo judicial contencioso, quer a partir de processo administrativo, instaurado de ofício pelo oficial ou a partir de requerimento.

Joana, defendia que o princípio da continuidade e a necessidade de assegurar a boa-fé dos interessados denotavam que o registro aponta para uma presunção absoluta de veracidade do domínio. A retificação, por sua vez, poderia ser realizada perante o juízo competente, em processo contencioso, ou no plano administrativo, instaurado de ofício ou mediante requerimento, sem o concurso do Poder Judiciário, salvo se houver impugnação.

À luz da sistemática legal, é correto afirmar que:

 

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