O Imposto de Renda, instituído pela lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, definiu a tributação sobre rendimentos levando em consideração a capacidade de contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Sobre o IRPF ano exercício 2022, quem está obrigado a fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda:
I. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 40 mil (indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.).
II. Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 142.798,50.
III. Rendimentos tributáveis, como salários, por exemplo, abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.
IV. Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 300 mil.
Assinale a alternativa CORRETA.