O art. 16 do Código Tributário Nacional define “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Essa modalidade de tributo é chamada de
O art. 16 do Código Tributário Nacional define “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Essa modalidade de tributo é chamada de