A Resolução CONAMA nº 001/1986 dispõe em seu artigo 2º: “Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
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Analista de Ordenamento Territorial - Geologia
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