Compete ao STJ processar e julgar Governador pela prática de crime comum, nos termos do art. 105, I, "a". Segundo o entendimento do STF quanto ao tema do duplo grau de jurisdição pode-se dizer que da decisão condenatória do STJ
Compete ao STJ processar e julgar Governador pela prática de crime comum, nos termos do art. 105, I, "a". Segundo o entendimento do STF quanto ao tema do duplo grau de jurisdição pode-se dizer que da decisão condenatória do STJ