De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é vedado ao nutricionista:
Cobrar ou receber honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação.
Considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas.
Respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.
Encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.
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