Em relação as águas pluviais, o Plano Diretor do município
de Araquari (LEI 50/2006), estabelece que uma vez
provenientes dos telhados, sacadas, terraços e outros
espaços abertos existentes em edificações residenciais,
comerciais, serviços, instituições e indústrias e que tenham
construção acima de 250.00 m² (duzentos e cinquenta
metros quadrados), deverão ser: