I.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos. Artigos 1º e 2º. Disponível em: <http://www.humanrights.com/
pt/what-are-human- rights/ universal-declaration-of-human-rights/articles-01-10.html>. Acesso em: 3 mar. 2016.
II.

NANI. Charge. Disponível em: <http://pt.static.z-dn.net/files/dc0/56bccab2d8dc70d045ec57c626e7f896.png>.
Acesso em: 3 mar. 2016.
O confronto das ideias transmitidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus artigos 1º e 2º, e pela charge leva à compreensão de que o pai do garoto