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Respondida
1340410
Ano:
2013
Disciplina:
Legislação Aduaneira
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Ajudante de Despachante Aduaneiro
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Imposto de importação
Para efeito de cálculo do imposto,
não
se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação:
A
na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
B
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional quando sujeitos ao regime de importação comum.
C
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
D
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira.
E
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de mercadoria estrangeira que não haja sido objeto de declaração de importação, na hipótese em que tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada.
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