- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Se a despesa total com pessoal de qualquer poder ultrapassar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o excesso, após as providências previstas no art. 22, terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. Não alcançada a redução no prazo e enquanto perdurar o excesso, o ente NÃO poderá