De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei Nº 6.404/1976, serão classificadas, como reservas de capital, as contas que registrarem na movimentação do patrimônio líquido as seguintes características:
I. Ágio na colocação de ações;
II. Alienação de partes beneficiárias
III. Alienação de bônus de subscrição
IV. distribuição de dividendos aos sócios.
V. resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não- capitalizado.
Está correto apenas o que se afirma em