A Emenda Constitucional n.º 41/2003 trouxe alteração do artigo 149 da Constituição Federal, dispondo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o artigo 40. A alíquota de tal contribuição, com relação à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, de acordo com a mesma alteração