559885
Ano: 2011
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
I – Entre as diretrizes da política nacional do idoso constam: alternativas para a integração do idoso com as demais gerações, através de alternativas de participação, ocupação e convívio; descentralização político administrativa; priorização de atendimento do idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar.
II – A garantia de prioridade ao idoso compreende dois item apenas: atendimento prioritário e individualizado junto aos órgãos públicos e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção do idoso.
III – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, mas a obrigação alimentar não é solidária, não cabendo optar entre os que têm obrigação de prestar os alimentos.
IV – Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso são de comunicação obrigatória pelos profissionais da área de saúde, devendo a comunicação ser feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Conselho do Idoso, das três esferas da federação.
V – Estabelece o Estatuto do Idoso que as medidas de proteção serão a ele aplicadas sempre que os direitos forem violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; ou em razão da sua condição pessoal.