Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
Juliana assistiu a um programa da TV Educativa sobre os instrumentos necessários à gestão democrática da escola e à gestão do trabalho em sala de aula.
Um dos palestrantes do programa citou o artigo 14 da LDBEN/96, o qual estabelece que cabe aos sistemas de ensino definirem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme dois princípios: da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, e da participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares ou equivalentes. Um segundo palestrante mencionou o pensamento de Libâneo (2001) de que a organização do trabalho escolar “incide na eficiência e na eficácia do processo de ensino e aprendizagem, à medida que garante as condições de funcionamento da escola e uma ação unificada da equipe escolar”. Destacou que Libâneo apresenta o projeto pedagógico da escola como “o ordenador, o norteador da vida escolar”, como o principal instrumento da organização e gestão escolar, enquanto “oportunidade de a direção, a coordenação pedagógica, os professores e a comunidade, tomarem sua escola nas mãos, definirem seu papel estratégico na educação das crianças e jovens, organizarem suas ações, visando a