O Código Tributário Nacional inaugura o seu Capítulo V, tratando de responsabilidade tributária e traz, em seu Art. 128, a seguinte disposição geral: “Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a Lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação”. Assim, no que tange à responsabilidade tributária, com base na legislação e nos entendimentos jurisprudenciais, assinale afirmativa correta.