Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: COTEC
Orgão: Câm. Itamarandiba-MG
A Resolução do Senado Federal n.º 40/2001 dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no Art. 52, VI e IX, da Constituição Federal de 1988. Tendo por base essa resolução, leia o enunciado a seguir.
Durante a execução do orçamento do Exercício 2xx2, a Prefeitura de Itambé (MG) percebeu que seus recursos próprios não seriam suficientes para desenvolver as políticas públicas desejadas naquele município e, assim, precisaria obter recursos de terceiros por meio de operações de crédito, podendo aumentar as dívidas da instituição. Porém, a lei fiscal impõe limite para esta operação, ou seja, a base de cálculo é a receita corrente líquida (RCL), observando o disposto no Art. 2.º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101/2000, e sobre ela é calculado o limite de endividamento dos entes públicos. Sendo assim, no final do exercício financeiro, o gestor, para verificar se estava obedecendo ao limite de endividamento determinado por lei, apurou que o montante da sua receita corrente líquida era de R$ 3.500.000,00.
Fonte: Elaborador, 2022.
De acordo com o enunciado e a legislação vigente sobre o endividamento total deste município, deve-se obedecer ao limite de