Com vistas a fixar norma para coleta e transporte de material biológico, dentre outras, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) lançou a instrução normativa nº 154, de 1º de Março de 2007. Considerando esta instrução normativa, é correto afirmar que prescinde de autorização do IBAMA a coleta e transporte de: