Na última terça-feira, às 21h30, Emílio, oficial de justiça, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, com a finalidade específica de prejudicar o mencionado ocupante do
imóvel. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe
sobre os crimes de abuso de autoridade, Emílio
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