É CORRETO afirmar que os casos não previstos pelo CÓDIGO DE ÉTICA CEASA/PR, serão alvo de deliberação da:
Diretoria Executiva da CEASA PR, ratificados ou não pela Comissão de Compliace da instituição.
Comissão de Compliace da CEASA PR, ratificados ou não pela Diretoria Executiva da Instituição.
Comissão de Compliace da CEASA PR e, por ela mesma, ratificados ou não.
Diretoria Executiva da CEASA PR e, por ela mesma, ratificados ou não.
Comissão de Compliace e pela Diretoria Executiva da CEASA PR, sendo ratificados ou não, após concluídos, pela Comissão de Compliace.
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