O crime de estelionato é praticado quando alguém:
constrange outrem, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;
subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel consistente em vantagem ilícita, em prejuízo alheio, com abuso de confiança, ou mediante fraude;
obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, mediante grave ameaça ou recurso fraudulento;
se apropria de coisa alheia com valor econômico vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, mediante fraude.
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