Segundo o Decreto nº 9.013/2017, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
I. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais.
II. Coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo.
III. Verificação da água de abastecimento.
Estão CORRETOS:
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