Um dos princípios do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE refere-se ao emprego de uma alimentação saudável e adequada. Assim, no que tange à oferta de sal, a Resolução no 06, de 08 de maio de 2020 (ME, FNDE), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, recomenda, para as refeições da alimentação dos estudantes com mais de três anos de idade, no máximo, a seguinte quantidade de sal per capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição: