Magna Concursos
2761219 Ano: 2023
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: ISGH

eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Não importa o porte da empresa, se MEI (Microempreendedor Individual), empresa grande etc., se há empregados contratados, ela terá que se adequar ao sistema. Em relação ao Serviço e Saúde do Trabalhador (SST), analise as afirmativas a seguir.

I. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feito no eSocial, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Os órgãos públicos são obrigados do envio da informação em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não é obrigatório.

II. O Monitoramento da Saúde do Trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões, deve ser enviado até o dia quinze do mês subsequente ao da realização do correspondente exame no eSocial. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia quinze do mês subsequente. Os órgãos públicos são obrigados a enviar para todos seus empregados, contratados pelo regime da CLT, ou não.

III. As condições ambientais do trabalho também devem ser comunicadas no eSocial, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco, até o dia quinze do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia quinze do mês subsequente à ocorrência da alteração. Os órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), estão obrigados ao envio, não sendo obrigatório no caso de servidores vinculados ao RPPS.

Está correto o que se afirma em

 

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