João deixou de pagar o IPTU incidente sobre o imóvel urbano de sua propriedade referente ao ano de 2011. Em função do inadimplemento, a Fazenda Municipal moveu, em 2015, ação de execução fiscal, exigindo o crédito constituído. Determinada a citação no mesmo ano, o devedor não é encontrado e não são identificados bens em seu nome. Dá-se o sobrestamento do processo com a intimação da Fazenda. Deste fato é decorrido um ano, até que o Juiz ordena o arquivamento do feito e intima o município.
Transcorrido o ano de 2021, é possível afirmar que: