Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.754/2017, sobre a proteção da arborização urbana, analisar a sentença abaixo:
É proibido corte ou remoção de árvores para instalação de luminosos, letreiros, toldos ou similares (1ª parte). Os andaimes e/ou tapumes das construções ou reformas não poderão danificar as árvores localizadas em áreas e logradouros públicos (2ª parte). É permitida a fixação de faixas, cartazes e placas na arborização e em postes de iluminação pública, exceto holofotes ou qualquer tipo de pintura (3ª parte).
A sentença está: