"A" faleceu em 20/11/1985, quando não incidia imposto sobre transmissão de bens móveis, sendo o seu patrimônio composto, somente, de ações de algumas sociedades, que devem ser partilhadas entre seus herdeiros necessários. O inventário ainda se achava em curso quando o Juiz determinou que se fizesse o cálculo do imposto sobre transmissão, porque, no decorrer do processo, o imposto passou a ser devido, também, no caso de a herança compor-se apenas de bens móveis.
A decisão do magistrado é
A decisão do magistrado é
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