99139
Ano: 2001
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Disposições Gerais (Art. 112 a 114)
O adolescente submetido a medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional, ao completar 21 anos de idade, deve ser liberado compulsoriamente, tornando-se inaplicáveis as regras do ECA.
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