Os estabelecimentos de ensino, conforme disposto no texto atual da LDB, terão a incumbência de:
I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
III - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
IV - Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
São verdadeiros os itens: