COM RELAÇÃO PRISÃO PROCESSUAL E LIBERDADE PROVISORIA, É INCORRETO AFIRMAR QUE:
há flagrante preparado, quando o policial à paisana aproxima-se de um homem sentado num banco de praça e, depois de entabular uma conversa, consegue que ele lhe venda um pacote de maconha que tinha ocultado numa bolsa, para comercializar, dando-lhe, em seguida, voz de prisão;
ressalvados os crimes que a legislação considera insuscetíveis de liberdade provisória, cabe ao juiz, ao receber os autos do flagrante, verificar se estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva e, constando que isso não ocorre, conceder, depois de ouvido o Ministério Público, liberdade provisória ao indiciado;
os juízes e membros do Ministério Público somente podem ser presos por ordem escrita e fundamentada do tribunal competente ou em caso de flagrante de crime inafiançável, sendo, na última hipótese, o fato comunicado imediatamente ao órgão superior da instituição, a fim de que se manifeste acerca da prisão;
os membros do Congresso Nacional só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, devendo, nesse caso, ser imediatamente apresentados á respectiva Casa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), para que delibere sobre a manutenção da prisão e a formação da culpa.
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