Em conformidade com o art. 80, o despacho aplicador de penalidades deve conter:
I - O nome exato da pessoa física ou jurídica.
II - A descrição sucinta do fato que a motivou.
III - Advertência oral.
Está(ão) CORRETO(S):
Em conformidade com o art. 80, o despacho aplicador de penalidades deve conter:
I - O nome exato da pessoa física ou jurídica.
II - A descrição sucinta do fato que a motivou.
III - Advertência oral.
Está(ão) CORRETO(S):