- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder, de acordo com a Lei n. 101/00, ao percentual de:
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