Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue os itens de 86 a 92.
Por definição, o licenciamento ambiental corresponde a um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a instalação, a ampliação e a operação, exceto a localização, de empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.