Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Ibirapuitã-RS
De acordo com a Lei nº 2.387/2019, que dispõe sobre a política do meio ambiente do município de Ibirapuitã, os projetos urbanísticos de parcelamento do solo deverão estar aprovados pelo(a) ou setor designado pela administração municipal e pelo Órgão Ambiental competente, através do(a) , para efeito de instalação e ligação de serviços de utilidade pública, bem como para o registro no Cartório de Registros de Imóveis. Caberá ao determinar, quando couber, a realização do estudo prévio de análise de risco ou de impacto ambiental para a instalação e operação de atividade que, de qualquer modo, possa degradar e causar impacto ao meio ambiente.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.