Segundo o Decreto nº 56.585, de 20 de julho de 1965, para a classificação dos ovos, observadas as características dos grupos e classes, aqueles classificados no tipo 2 (grande) devem apresentar um peso mínimo, por unidade, de:
Segundo o Decreto nº 56.585, de 20 de julho de 1965, para a classificação dos ovos, observadas as características dos grupos e classes, aqueles classificados no tipo 2 (grande) devem apresentar um peso mínimo, por unidade, de: