A respeito da Seguridade Social, a Constituição Federal determina que
o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 30 (trinta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais que incidam sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.
poderão ser adotadas alíquotas progressivas para as contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, de acordo com o valor do salário de contribuição, incidindo, igualmente, contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses e, na forma de lei ordinária, a remissão e a anistia das contribuições sociais que incidam sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.
o segurado terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, excetuado o agrupamento de contribuições.
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