Baseado no principio do cumprimento simultâneo das obrigações sinalagmáticas e na manutenção do equilíbrio patrimonial característico dos contratos bilaterais, o nosso meio de defesa tem como efeito principal a dilação do tempo de cumprimento da obrigação de uma das partes até o momento do cumprimento da obrigação da outra. É para esse efeito que diretamente tende o seu exercício (...) É , pois, uma causa justificativa de incumprimento das obrigações, que se traduz numa simples recusa provisória de cumprir a sua obrigação por parte de quem alega.
O excerto acima, de autoria de José Leão Abrantes, refere-à
O excerto acima, de autoria de José Leão Abrantes, refere-à