Uma companhia, pessoa jurídica de direito privado e
prestadora de serviço público no DF, instalou um poste de
concreto ao lado de um estacionamento público em uma
quadra residencial. A instalação do poste, com a qual se
objetivava reativar o sistema de energia elétrica
interrompido, foi feita pelos servidores Vítor e Oto, ambos
da referida companhia. Dois dias após a instalação, o poste
caiu sobre um veículo regularmente estacionado. Houve
perda total do automóvel. O proprietário do veículo dirigiuse
à companhia energética para o ressarcimento. Recebeu
informação da assessoria jurídica de que procurasse os
servidores Vítor e Oto, pois a companhia não tinha
responsabilidade pelo ressarcimento do dano causado em seu
veículo e não havia amparo legal para tal solicitação. Nessa
situação, ao contrário do afirmado pela assessoria jurídica,
o proprietário do veículo tem direito à indenização pela
própria companhia, haja vista que as pessoas jurídicas de
direito privado prestadoras de serviço público respondem
pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
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