Em 25 de agosto de 2009 foi publicado o Decreto Federal nº 6.949 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007. Com base nesse Decreto e no artigo 21 que trata sobre a liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação, leia-se:
“Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias em igualdade de oportunidade com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o Art. 2 da presente Convenção” (BRASIL, 2009).
Entre essas medidas estão:
1. Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
2. Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.
3. Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência.
4. Incentivar a mídia, inclusive os provedores de informação pela internet, a tornar seus serviços acessíveis a pessoa com deficiência.
5. Reconhecer e promover o uso da Libras, seus socioletos e das línguas sinalizadas utilizadas pelas comunidades surdas indígenas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.