Considerando o entendimento de Antônio Junqueira de Azevedo (2002), é correto afirmar que o negócio jurídico aparente
será sempre inexistente.
é válido se convalidado pelas partes.
será sempre anulável.
não é válido, podendo ser nulo ou anulável.
pode ser eficaz ou ineficaz em sentido restrito, a depender do caso concreto.
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