- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
De acordo com o Art. 29 da Lei de crimes ambientais: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, acarretará pena de: