Tendo como base o Decreto nº 7.508/11, que trata do Planejamento da Saúde, é incorreto afirmar que:
O planejamento da saúde é de cunho obrigatório para os entes públicos e deverá ser indutor de políticas para a iniciativa privada.
O planejamento da saúde será descendente, do nível federal até o local, não levando em consideração os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
É de responsabilidade do Conselho Nacional de Saúde estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, sempre levando em consideração as características epidemiológicas e organizacionais dos serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
Para uma maior resolubilidade, faz-se necessário que o planejamento da saúde em âmbito estadual seja realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
É imprescindível que o Mapa da Saúde seja utilizado na identificação das principais necessidades de saúde e orientar o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
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