A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício de Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil — CAU/BR — e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal — CAUs — e dá outras providências, entrou integralmente em vigor em 1o de janeiro de 2012, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR. Em um de seus artigos, essa lei trata sobre o Registro de Responsabilidade Técnica — RRT.
Sobre o RRT, é correto afirmar que, mesmo sem obrigatoriedade, é possível que o profissional possa realizá-lo, como forma de comprovar autoria ou para composição de seu acervo técnico, pois o registro determina o profissional responsável técnico, sendo que, para a sua efetivação, é necessário o recolhimento prévio da taxa correspondente.