Um corretor de imóveis regularmente inscrito no
CRECI decide veicular anúncios utilizando seu nome
abreviado, acompanhado apenas da palavra “Consultor”,
em letras grandes e chamativas. Em seguida, insere o
número de sua inscrição no CRECI em letras minúsculas,
de difícil leitura, correspondendo a cerca de 10% do
tamanho do nome, sem qualquer destaque. Em outro
anúncio, tenta divulgar seu serviço utilizando um nome
de fantasia, embora não possua registro como
Empresário na Junta Comercial. Com base na
Resolução-COFECI nº 1.062/2007 e de sua atualização
pela Resolução COFECI n° 1.402/2017, é correto afirmar
que: