O Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde – PGRSS tem por finalidade adequar seu manejo à legislação vigente, desde a geração até a disposição final, visando à proteção da saúde dos indivíduos e à preservação do meio ambiente. Seguindo as disposições contidas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de março de 2018, quanto ao descarte dos resíduos em serviços de saúde, tem-se o seguinte:
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