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3221828 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Criciúma-SC

O Art. 407 do Código Tributário Municipal dispõe que “a Contribuição de Melhoria, de competência do Município de Criciúma, tem como fato gerador a valorização imobiliária dos imóveis localizados em área beneficiada por obras públicas realizadas pelo Município”. Nesse sentido, NÃO se considera obra pública para efeito de incidência da contribuição de melhoria a de:

 

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