A Lei de Mobilidade Urbana do município de Timbó, Lei Complementar nº 478, de 22 de dezembro de 2016, é o instrumento orientador e normativo de sua Política de Mobilidade Urbana, buscando garantias para a loco-moção com segurança e fluidez, de todos os tipos de modalidades. Com base nessa Lei, analise as afirmativas e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
( ) As vias coletoras são destinadas a atender com prioridade ao tráfego de passagem e secundariamente ao local, interligando centros urbanos e recebendo os fluxos veiculares das vias coletoras e locais.
( ) As rodovias municipais rurais (TBO´s) têm gabarito oficial de 14,00m (quatorze metros).
( ) A Lei Complementar nº 478/2016 estabelece o direito de preempção para os lotes necessários à implan-tação de rótulas e intersecções.
( ) A largura mínima de cada ciclofaixa deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) se for unidirecional e de 3,00m (três metros) se for bidirecional.
( ) A largura mínima de cada ciclovia deverá ser de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).
Assinale a alternativa com a sequência correta: