3599768
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Tangará Serra-MT
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Tangará Serra-MT
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O artigo 80, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT, prescreve que compete privativamente ao Prefeito colocar à disposição da Câmara Municipal no dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária. Sobre tal determinação, é correto afirmar: